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ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

 

 
 
Direito Civil

 

Advocacia especializada em:

 

  • Ações Indenizatória decorrentes de acidentes de trânsito;

 

 

  • Ações de danos morais contra bancos e empresas por cobranças indevidas, nome negativado indevidamente, dentre outros direitos do consumidor que foram desrespeitados;

 

  • Ações de Cobrança:

  • DPVAT ou seu valor remanescente;

  • Tust

  • Tusd

  • Dívidas,

  • Cheques;

  • Duplicatas;

  • Promissõrias;

Direito do Consumidor

 

Advocacia especializada em ações:

 

Ações indenizatórias em face de bancos e empresas privadas e publicas por danos morais ocasionados ao consumidor em virtude de cobranças indevidas, negativação indevida do nome no rol de devedores dos Órgãos de proteção como SERASA, SCPC, dentre outros.

Direito Previdenciário

 

  • Agendamento de serviços;

  • Aposentadorias;

  • Revisões;

  • Auxílio Doença;

  • Auxílio Acidente;

MANDE UM E-MAIL: 

contato.acfadvogados@gmail.com
 
ou
 
ENVIE UM WHATS APP:
(18) 98164-3040
 
que entraremos em contato.
Direito a Dignidade

 

Visando o cumprimento à dignadade humana garantido pela Constituição Federal do Brasil, e considerando que toda vítima de acidente de trânsito que sofre alguma lesão que resulta em dibilidade/invalidez de membro ou função, ou amputação, tem direito à cobertura de até R$ 13.500,00. A Seguradora Lider, via de regra, efetua o pagamento administrativo abaixo do de direito. Deste modo, é necessário pleitear a diferença, caso haja, via Judicial através de um advogado de sua confiança.

 

Documentos necessários para propositura da ação:

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de Residência

  • Comprovante ou Declaração de Renda de até três salários mínimos (no caso de gratuidade das custas processuais)

  • B.O., PRONTUÁRIO e LAUDOS MÉDICOS

  • DOCUMENTOS PROCESSUAIS NECESSARIOS

Direito do Trabalho

 

Ações Trabalhistas em geral.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTISSÍMA:

 

´É importante o trabalhador procurar um advogado de sua confiança para propor imediatamente a competente ação. Assim, o trabalhador tem garantido o quinquenio trabalhado.

Após 2 (dois) anos da demissão não tem como propor ação trabalhista em virtude da decadência do direito.

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